Nem Icapuí, nem Tibau: STF é quem decide disputa de divisa entre RN e CE


O impasse envolvendo a instalação de uma placa de divisa entre os estados do Rio Grande do Norte e Ceará reacendeu uma disputa territorial antiga entre os municípios de Tibau (RN) e Icapuí (CE).

A confusão começou quando o governo do Ceará instalou uma placa indicativa de divisa que, segundo a prefeita de Tibau, Lidiane Marques (UB), estaria dentro do bairro Nova Tibau, território potiguar. Em resposta, a gestora assinou um decreto determinando a retirada da placa. A ação foi acompanhada de perto por policiais dos dois estados.

A definição sobre a quem pertence o território em questão não cabe aos municípios nem aos governos estaduais. A Constituição é clara. Quem resolve conflitos federativos é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em casos como esse, a decisão cabe ao STF por meio de uma Ação Cível Originária (ACO), já que se trata de uma disputa entre unidades da federação. O órgão pode solicitar estudos técnicos do IBGE para embasar a decisão.

Até lá, decretos municipais ou medidas unilaterais não têm força para definir os limites entre os estados.