O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a execução de multas que somam aproximadamente R$ 7 bilhões contra pessoas e empresas envolvidas nos protestos e bloqueios de rodovias após as eleições presidenciais de 2022. A medida foi formalizada por meio da Carta de Ordem 209/2026 e determina que a cobrança seja realizada pela primeira instância da Justiça Federal.
Os valores chamam atenção pelo peso financeiro e pela forma como foram calculados. Segundo os documentos obtidos pela revista Oeste, a base utilizada foi a aplicação de multas de R$ 100 mil por hora de bloqueio, por veículo vinculado a um CPF ou CNPJ. Na prática, isso resultou em penalidades extremamente elevadas: há registros de pessoas físicas multadas em até R$ 147 milhões.
No caso de pequenas empresas, os valores também impressionam. As cobranças variam entre R$ 5 milhões e R$ 15 milhões, a depender do tempo de participação e da quantidade de veículos envolvidos nas manifestações. Para muitos, trata-se de cifras incompatíveis com a capacidade financeira dos autuados, o que levanta questionamentos sobre eventual efeito confiscatório das penalidades.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os critérios utilizados são técnicos e foram considerados razoáveis pelo STF. No entanto, um ponto central da controvérsia é justamente a falta de transparência: os parâmetros detalhados para o cálculo das multas não foram divulgados publicamente, apesar de os valores finais terem sido homologados com base em uma planilha consolidada apresentada à Corte.