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Homem que atirou em cão no RN é condenado a ressarcir ONG pelo tratamento do animal


Um morador de Rafael Godeiro, no Oeste do RN, foi condenado pela 1ª Câmara Cível do TJRN a ressarcir uma ONG que resgatou um cachorro ferido após ser baleado pelo acusado. O disparo ocorreu porque o cão, chamado "Dustin", bebeu água no reservatório do cavalo do homem.

Inicialmente, a sentença havia negado o pedido de ressarcimento, alegando que a ONG acolheu o animal por vontade própria. No entanto, a decisão foi reformada em segunda instância, com base no artigo 186 do Código Civil, que responsabiliza por danos causados, mesmo que morais. O acusado deverá arcar com os custos do tratamento do cachorro, realizado pela organização sem fins lucrativos.

“A pouca sorte de “Dustin”, cão em situação de rua, foi por deveras minorada pelo simples fato de ter tentado saciar a sede em região de clima semiárido. Nesse sentir, tenho por suficientemente demonstrada a responsabilidade do demandado pelo ilícito, devendo, em consequência, arcar com todos valores relacionados as intervenções clínicas esmiuçadas no relatório médico-veterinário acostado, com a devida atualização monetária”, enfatiza o relator.