A Justiça Eleitoral determinou que um mural com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), instalado em uma propriedade particular que funciona como comitê da campanha de Isolda Dantas (PT) no centro de Mossoró, seja mantido coberto durante o período eleitoral.
A decisão foi proferida na segunda-feira (31) pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, após denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal.
O responsável pelo imóvel terá 48 horas, após ser notificado, para providenciar uma cobertura opaca, provisória e reversível. A decisão proíbe qualquer alteração permanente na obra.
Segundo a magistrada, apesar de a pintura ter sido produzida em 2024 e não conter pedido explícito de voto, o tamanho e a visibilidade do mural podem caracterizá-lo como outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A decisão não atribui responsabilidade eleitoral a Lula nem aplica multa neste momento.