Últimas
Foi o 22 que salvou o Brasil: Martinelli decide, garante classificação e leva número às manchetes da Copa Mossoró Cidade Junina 2026 reúne público estimado de mais de 1,2 milhão de pessoas Coronel Hélio participa de reunião do Comitê Executivo do Acari Cidade da Moda e acompanha avanço das obras Prefeito de Angicos confirma apoio a Walter Alves durante evento que reuniu multidão Mossoró perde Herbert Mota, ex-vereador, advogado e músico, aos 64 anos Jorge do Rosário reúne lideranças de dez municípios e amplia articulação no RN Em Natal, segurança da primeira-dama agride deputada petista em evento de combate à violência contra a mulher Prefeita de Pau dos Ferros sofre acidente na BR-101 após carro colidir com vaca na pista

TSE antecipa vigência de assinatura eletrônica para criar partido

TSE antecipa vigência de assinatura eletrônica para criar partido

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (18) antecipar a vigência da resolução, aprovada em agosto, que permite a coleta pela internet de assinaturas para criação de novo partido político. Pela decisão, a norma já está valendo.

De início, a Resolução 23.647/2021 deveria entrar em vigor apenas 120 dias após ter sido aprovada em 31 de agosto. Entretanto, o TSE já disponibilizou, em 3 de novembro, ferramenta que possibilita a coleta das assinaturas eletrônicas, motivo pelo qual os ministros decidiram antecipar a vigência da nova norma.

O novo Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) permite que as novas agremiações coletem assinaturas com o uso de certificação digital, nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Dessa maneira, o cidadão que desejar apoiar a criação de agremiação política pode preencher uma ficha específica manualmente ou de forma eletrônica, contanto que possua certificação digital. Os partidos em formação continuam a ser os únicos aptos a colher e apresentar as assinaturas à Justiça Eleitoral, seja na forma física ou eletrônica.