O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (18) antecipar a vigência da resolução, aprovada em agosto, que permite a coleta pela internet de assinaturas para criação de novo partido político. Pela decisão, a norma já está valendo.
De início, a Resolução 23.647/2021 deveria entrar em vigor apenas 120 dias após ter sido aprovada em 31 de agosto. Entretanto, o TSE já disponibilizou, em 3 de novembro, ferramenta que possibilita a coleta das assinaturas eletrônicas, motivo pelo qual os ministros decidiram antecipar a vigência da nova norma.
O novo Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) permite que as novas agremiações coletem assinaturas com o uso de certificação digital, nos moldes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Dessa maneira, o cidadão que desejar apoiar a criação de agremiação política pode preencher uma ficha específica manualmente ou de forma eletrônica, contanto que possua certificação digital. Os partidos em formação continuam a ser os únicos aptos a colher e apresentar as assinaturas à Justiça Eleitoral, seja na forma física ou eletrônica.