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TRF da 5ª Região mantém, por unanimidade, absolvição da reitora da Ufersa Ludimilla


No dia 14 de junho de 2022, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª. Região julgou, por unanimidade, improcedente a Apelação do Ministério Público Federal contra a sentença do juiz da 8ª Vara Federal de Mossoró, Dr. Orlan Donato, no Processo n. 0801241-16.2020.4.05.8401, que já havia inocentado a Reitora da UFERSA.

Nesta ação, o Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, acusa a Reitora da UFERSA, Profa. Dra. Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, de suposta prática do crime de denunciação caluniosa, por ter feito uma representação na Polícia Federal contra a estudante Ana Flávia Oliveira Barbosa de Lira, imputando-lhe os delitos de calúnia, difamação e ameaça. Quando se tornou público a escolha e nomeação da Profa. Ludimilla Oliveira como Reitora, a estudante, que faz parte do Diretório Central de Estudantes, havia gravado áudios que circularam em redes sociais e blogs jornalísticos, chamando a Reitora, entre outros termos, de “golpista” e que “na UFERSA Ludmilla não entra nem de helicóptero”.

Por sua vez, após a representação da Reitora, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial n. 2020.0088008, que no Relatório Final de n. 500485/2020, considerou que a estudante Ana Flávia havia cometido não apenas os crimes de injúria qualificada (art. 140, caput, c/c art. 141, II, do Código Penal), difamação qualificada (art. 139, caput, c/c art. 141, II, do CP) e ameaça (art. 147 do CP), como também o delito de incitação ao crime, tipificado no art. 286 do Código Penal.

Antes mesmo do Inquérito receber o Relatório Final, o Procurador do Ministério Público Federal, Emanuel de Melo Ferreira, expediu ordem de arquivamento do inquérito, e apresentou ação penal contra a Reitora pelo crime de denunciação caluniosa, alegando que a Reitora era ciente da inocência da estudante e que tentativa criminalizar a atividade estudantil.

Em primeira instância, o juiz da 8ª. Vara Federal, Dr. Orlan Donato, sentenciou o caso em 17 de fevereiro de 2022, julgando totalmente improcedente a ação e absolvendo a Reitora.

O Ministério Público Federal recorreu, através de recurso de apelação, e a 2ª. Turma do TRF5, por unanimidade, julgou improcedente a apelação do MPF, mantendo a absolvição da Reitora Ludimilla.

Histórico de Derrotas do Ministério Público Federal em ações contra a Reitora Ludimilla

Desde que assumiu o mandato como Reitora da UFERSA, a Profa. Ludimilla Oliveira vem sendo alvo de ações judiciais por parte do Ministério Público Federal. Nomeada pessoalmente pelo Presidente Jair Bolsonaro, em Mossoró, a Reitora tem sido absolvida pelo Poder Judiciário, que em muitos casos, acusa o MPF de “patrulhamento ideológico” nas ações.

Logo após ter assumido o cargo de Reitora, o Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira impetrou uma Ação Civil Pública (Processo n. 0801245-53.2020.4.05.8401), no qual pleiteava a anulação do ato de nomeação no cargo, requerendo ainda que fosse deferida medida liminar para que fosse afastada do cargo. Este processo já teve sentença de primeiro grau desfavorável ao Ministério Público. Na sentença de primeira instância, o magistrado federal ressaltou que:

“verifico que a eleição para Reitor da UFERSA cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes, ressaltando-se que os componentes da lista tríplice eram professores efetivos do quadro da instituição e possuíam os requisitos exigidos no art. 4º, inciso I, da MP nº 914/2019[2], para exercer o cargo de reitor.

Nesse sentido, a presente ação civil pública retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do Parquet, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.

Em outro caso, o Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira impetrou uma Ação Penal (Processo n. 0800170-42.2021.4.05.8401) e uma Ação de Improbidade Administrativa (Processo n. 0800169-57.2021.4.05.8401) contra a Reitora pelo mesmo fato.

A Deputada Federal Natália Bonavides, do Partido dos Trabalhadores, ingressou com a representação n. 20200205011, no Ministério Público Federal, relatando que a Reitora Ludimilla, em um perfil privado pessoal da rede social instagram, teria respondido a um insulto de uma aluna com o texto “#ABIN”. Esta aluna era a estudante Ana Flávia Lira, Diretora do DCE/UFERSA. Assim, a Deputada Federal do PT informou que ao agir dessa maneira, a Reitora “sugere que irá acionar órgãos de investigação do Estado contra aqueles que a criticarem”.

Ao final, a Deputada Federal do PT solicitou ao Ministério Público Federal que “seja instaurado procedimento administrativo com o intuito de apurar a existência de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública”.

Em complemento, pelo fato de a Universidade ter adiado e modificado o formato da colação de grau dos concluintes da graduação da UFERSA, o Procurador da República Emanuel Melo alegou que o ato foi para satisfazer interesse e sentimento pessoal, e que a Reitora havia praticado o delito de prevaricação.

Com base nestes dois fatos, o Procurador ingressou com uma ação penal e uma ação civil de improbidade administrativa, sendo que na ação penal a Reitora foi acusada de ter cometido o crime de ameaça e prevaricação.

Esta ação penal já foi arquivada. Na sentença de 1ª Instância, proferida em 11 de janeiro de 2022, o Juiz Federal da 8ª Vara, declarou que “O fato de a acusada ter usado a "hashtag" "#abin" na resposta de um comentário no Instagram, fazendo uso de sua conta pessoal, cumpre ressaltar, não se caracteriza como ameaça”, se referindo ao caso Ana Flávia.

Já com relação ao crime de prevaricação, o Juiz Federal sentenciou que “Mais uma vez, observa-se que o fato a que o MPF atribui na inicial acusatória como prevaricação, na verdade não constitui qualquer crime também[...]”.

O magistrado federal ainda ressaltou que: “Nesse sentido, a presente ação penal, como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Nesta ação, tanto os Procuradores da República que atuam em 2ª. Instância junto ao TRF5, emitiram parecer contrário à apelação e a tese levantada pelo Procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, como o Procurador da República Aécio Mares Tarouco, que também atua em Mossoró, já havia se manifestado em outro processo que discutia o formato da colação de grau da UFERSA (Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública da União, Processo n. 0800020-61.2021.4.05.8401), apresentando parecer onde reconheceu a discricionariedade que possui o Administrador Público em ações administrativas, e notadamente, da Reitora da UFERSA em mudar a data e o formato da colação de grau no caso que estava em julgamento.