119 agentes de endemias poderão perder seus empregos na Prefeitura de Mossoró. Entre as pessoas envolvidas, estão profissionais com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. É o que decorre da decisão judicial (disponibilizada em primeira mão pelo Sindsaúde Mossoró, aqui) assinada pelo juiz de direito Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, publicada no dia 23/08/18.
A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Mossoró, tem como o objeto a exoneração de agentes de endemias que foram admitidos “de forma precária”, ou seja, no regime jurídico de empregados públicos.
O fundamento jurídico utilizado para a demissão dos 119 agentes de endemias foi a não-observância do art. 9º da Lei nº 11350/2006, que determina a realização de concurso público para a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias no âmbito municipal. Estes 119 agentes estão enquanto “empregados públicos”, todavia, alguns já chegam a possuir 20 (vinte) anos de efetivo serviço público.
A posição do Sindsaúde Mossoró
Nós do Sindsaúde Mossoró nos comprometemos a defender, nos meios judiciais e também politicamente, os(as) agentes de endemias ameaçados(as) de demissão. Informamos, neste sentido, que prestamos o serviço de assessoria jurídica gratuita a sócias e sócios do Sindsaúde Mossoró, todas as sextas-feiras, pela manhã, na sede do sindicato.
Consideramos esta decisão insensível com o povo de Mossoró, com a realização do direito social à saúde pública e o direito ao trabalho destes profissionais. Estaremos denunciando tal decisão judicial, que em verdade, não realiza a Justiça, mas aprofunda a injustiça em uma decisão que ataca a classe trabalhadora e a saúde pública municipal.