Últimas
Foi o 22 que salvou o Brasil: Martinelli decide, garante classificação e leva número às manchetes da Copa Mossoró Cidade Junina 2026 reúne público estimado de mais de 1,2 milhão de pessoas Coronel Hélio participa de reunião do Comitê Executivo do Acari Cidade da Moda e acompanha avanço das obras Prefeito de Angicos confirma apoio a Walter Alves durante evento que reuniu multidão Mossoró perde Herbert Mota, ex-vereador, advogado e músico, aos 64 anos Jorge do Rosário reúne lideranças de dez municípios e amplia articulação no RN Em Natal, segurança da primeira-dama agride deputada petista em evento de combate à violência contra a mulher Prefeita de Pau dos Ferros sofre acidente na BR-101 após carro colidir com vaca na pista
Política

Por 4 a 3, TRE-RN mantém mandatos dos vereadores Lamarque e Naldo Feitosa (PSC)

Por 4 a 3, TRE-RN mantém mandatos dos vereadores Lamarque e Naldo Feitosa (PSC)

Por: César Santos (De Fato)

Com o voto de “minerva” do presidente Gilson Barbosa, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reformou decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau e manteve os mandatos dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, do PSC de Mossoró. O julgamento ocorreu no pleno da Corte Eleitoral nesta quinta-feira, 25.

O placar de 4 a 3 não encerra a disputa jurídica. Os advogados que patrocinam a ação vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem sido implacável no combate à fraude da cota de gêneros, por meio de candidaturas laranjas.

Toda a chapa do PSC de Mossoró havia sido cassada em decisão da juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral. A magistrada afirmou em sua decisão que existem provas robustas que comprovam a fraude na cota de gêneros.

O relator da ação no TRE-RN, Fernando Jales, entendeu diferente e afirmou que o conjunto probatório carece de robustez. Ele votou a favor da manutenção dos mandatos de Naldo e Lamarque.

O segundo a votar, desembargador Cláudio Santos, abriu divergência, e afirmou que a decisão da juíza Giulliana Silveira “se mostra bem-posta”. O desembargador disse que gosta de privilegiar a boa sentença. Em seguida, o juiz José Carlos votou com o relator, afirmando não existir descumprimento da lei de cota de gênero.

A juíza Érica Paiva foi a quarta a votar, empatando o placar em 2 a 2. A magistrada afirmou que houve provas robustas da fraude, elogiando a sentença de primeira instância. “Me chamou a atenção um fato especial, justamente o parentesco e o endereço das candidatas, que são duas irmãos e uma cunhada, sendo que as irmãs residem no mesmo endereço. É um caso singular”, afirmou.

Na sequência, a juíza Neíze Fernandes votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, afirmando que não resta dúvida da fraude cometida pelos candidatos do PSC. Já a juíza Adriana Magalhães acompnanhou o voto do relator, voltando a empatar o placar: 3 a 3.

O presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa, precisou votar para desempatar o placar, optando por acompanhar o relator. Alívio para Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

Agora, a disputa será transferida para o TSE, em Brasília.