O Partido Liberal no Rio Grande do Norte protocolou, nesta quarta-feira (1º), uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) levantando suspeitas sobre a regularidade de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número RN-09960/2026, realizada pelo instituto Ranking de Pesquisa LTDA e divulgada no último fim de semana.
De acordo com o partido, há indícios de inconsistências entre o questionário registrado junto à Justiça Eleitoral e os resultados posteriormente divulgados ao público. Segundo a representação, o formulário oficial da pesquisa, na modalidade estimulada para o Senado, apresentaria apenas três nomes: Styvenson Valentim, Fátima Bezerra e Zenaide Maia.
No entanto, conteúdos divulgados nas redes sociais da senadora Zenaide Maia e também em publicação do jornalista Carlos Santos, no blog Coluna do Herzog, trariam resultados incluindo outros nomes que não constariam no questionário registrado, como Coronel Hélio, Jean Paul Prates e Samanda Alves.
Outro ponto levantado na ação diz respeito à pergunta sobre rejeição estimulada ao Senado. Segundo o PL, o questionário cadastrado no TRE apresentaria apenas três opções de resposta, Styvenson Valentim, Fátima Bezerra e Zenaide Maia, enquanto os dados divulgados incluiriam outros pré-candidatos.
A representação também aponta divergências na divulgação de cenários para o Governo do Estado. De acordo com o partido, o nome do senador Rogério Marinho, que teria retirado sua pré-candidatura, constava no questionário aplicado, mas não apareceu em determinados recortes divulgados.
Diante das supostas inconsistências, o partido solicita acesso integral aos dados da pesquisa, incluindo relatórios completos e mecanismos de controle da coleta de informações.
“São flagrantes os contrassensos entre os dados divulgados e o questionário aplicado na pesquisa. Primeiro, o blog aponta vários nomes que não constam no questionário: Coronel Hélio, Jean Paul Prates e Samanda Alves. Ademais, o blog não divulga o nome de Fátima Bezerra, que consta no questionário. Pois bem, reverberando o princípio da transparência e da moralidade, o partido requerente enxerga flagrante o seu direito de acesso ao relatório completo com os resultados da pesquisa, conforme previsão expressa na Resolução TSE n. 23.600/2019. Nesses termos, requer a Vossa Excelência que receba o presente requerimento para disponibilizar ao requerente o relatório completo com os resultados da pesquisa, abrangendo o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados do Instituto”, solicita no requerimento o advogado Carlo Virgilio Fernandes de Paiva (OAB/RN n° 394).
