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MPRN obtém liminar que limita gastos da Prefeitura de Mossoró

MPRN obtém liminar que limita gastos da Prefeitura de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio dos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (Garpp), obteve liminar que limita os gastos da Prefeitura até o final da atual gestão. A decisão foi concedida pela juíza substituta em exercício junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRN que visa impedir que o prefeito realize novos empenhos e assine novos aditivos e contratos.

Nos termos da decisão, ressalvados os serviços relacionados à saúde, o prefeito de Mossoró não poderá realizar novos contratos administrativos até o fim da gestão, exceto mediante comunicação e justificativas prévias junto aos autos da ACP, para exame das Promotorias do Patrimônio Público e deliberação judicial.

Em relação aos contratos já em vigência, para realizar novos empenhos o prefeito também está obrigado a comunicar e justificar previamente nos autos judicias, para análise do Ministério Público Estadual e decisão judicial, exceto nos contratos relacionados à saúde.

O gestor municipal deverá, ainda, informar no processo cada pagamento de valores já empenhados. Em caso de descumprimento da decisão judicial, restou determinada multa pessoal no valor de R$ 20 mil para cada situação desatendida.

Segundo os dados levantados e que constam na Ação, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.

Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72.

De acordo com os promotores que assinaram a ACP, não há notícia de providências efetivas do Executivo de Mossoró para amenizar a situação econômico-financeira do Município. Ao contrário, a atual gestão só vem agravando o quadro, ainda mais, celebrando novos aditivos e contratos.

A conduta do prefeito de Mossoró, de acordo com os promotores, fere a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 42, segundo o qual é vedado ao titular de poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.