Últimas
Foi o 22 que salvou o Brasil: Martinelli decide, garante classificação e leva número às manchetes da Copa Mossoró Cidade Junina 2026 reúne público estimado de mais de 1,2 milhão de pessoas Coronel Hélio participa de reunião do Comitê Executivo do Acari Cidade da Moda e acompanha avanço das obras Prefeito de Angicos confirma apoio a Walter Alves durante evento que reuniu multidão Mossoró perde Herbert Mota, ex-vereador, advogado e músico, aos 64 anos Jorge do Rosário reúne lideranças de dez municípios e amplia articulação no RN Em Natal, segurança da primeira-dama agride deputada petista em evento de combate à violência contra a mulher Prefeita de Pau dos Ferros sofre acidente na BR-101 após carro colidir com vaca na pista

MPRN ajuíza segunda ação contra Fafá e a Gondim & Garcia por irregularidades no MCJ

MPRN ajuíza segunda ação contra Fafá e a Gondim & Garcia por irregularidades no MCJ

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma segunda ação civil pública de responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado Nogueira, mais cinco pessoas e uma empresa.

Eles estão sendo apontados por cometer possíveis irregularidades no processo licitatório realizado para a contratação de empresas para realização do Mossoró Cidade Junina no ano de 2006. A ação teve pedido cautelar para que a Justiça potiguar determine a indisponibilidade de bens de todos os réus, no total de R$ 1.671.310.

Na investigação realizada pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, os demandados teriam frustrado pregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2006, direcionando procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.

Ainda segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações, mas tão somente certidão negativa de falência.

“Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço.

Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.