Últimas
Foi o 22 que salvou o Brasil: Martinelli decide, garante classificação e leva número às manchetes da Copa Mossoró Cidade Junina 2026 reúne público estimado de mais de 1,2 milhão de pessoas Coronel Hélio participa de reunião do Comitê Executivo do Acari Cidade da Moda e acompanha avanço das obras Prefeito de Angicos confirma apoio a Walter Alves durante evento que reuniu multidão Mossoró perde Herbert Mota, ex-vereador, advogado e músico, aos 64 anos Jorge do Rosário reúne lideranças de dez municípios e amplia articulação no RN Em Natal, segurança da primeira-dama agride deputada petista em evento de combate à violência contra a mulher Prefeita de Pau dos Ferros sofre acidente na BR-101 após carro colidir com vaca na pista
Política

Complicou de vez: MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Carlos Eduardo Alves

Complicou de vez: MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Carlos Eduardo Alves


O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Carlos Eduardo Alves (PDT) ao Senado Federal, na tarde dessa sexta-feira (26). O ex-prefeito de Natal não teria regularizado seu pedido de registro de candidatura dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral, mesmo após ter sido intimado e tomado ciência do fato, conforme o parecer assinado pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles.

Conforme o documento, Carlos Eduardo não teria apresentado a documentação essencial à análise de sua aptidão para as eleições, sendo sendo estes a certidão da Justiça Federal de 2º grau, certidões de objetivo e pé de processos criminais e de improbidade administrativa listada na certidão da Justiça Eleitoral, conforme o determinado.

“Após a constatação inicial, ele foi intimado para suprir tais irregularidades. Contudo, não cumpriu a providência determinada por este Tribunal Regional Eleitoral e sua inteireza […] Sendo assim, houve, na espécie, manifesta violação ao disposto no referido dispositivo regulamentar (artigo 27, III, b, da Resolução TSE nº 23.609/2019), razão pela qual o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido, ante falta de condição de registrabilidade”, escreveu Telles.

Com informações do Diário do RN