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Justiça atende Estado e suspende pagamento de R$ 12,7 milhões para manter a Arena das Dunas

Justiça atende Estado e suspende pagamento de R$ 12,7 milhões para manter a Arena das Dunas

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender o pagamento das parcelas para o consórcio da Arena das Dunas. O valor de R$ 12.758.920,46 foi depositado em uma conta judicial da justiça estadual e permanecerá até a apreciação de uma medida cautelar ajuizada pela PGE, que pede a suspensão das contraprestações. A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O magistrado determinou, ainda que as parcelas sejam, a partir de agora, depositadas em conta judicial até que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) se manifeste definitivamente sobre o processo que apura superfaturamento. Auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do TCE detectou indícios de sobrepreço no contrato de concessão do estádio, o que poderá implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451 milhões no período de 15 anos.

Além disso, a equipe técnica imputou um dano ao erário efetivo de R$ 77 milhões, o qual teria ocorrido até abril deste ano. Por conta dos indícios de sobrepreço e das demais irregularidades imputadas no relatório, a equipe técnica sugeriu a concessão de medida cautelar para suspensão dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado.

Na decisão, o juiz proibiu ainda que a OAS utilize o Fundo Garantidor instituído nos termos da lei nº 9.325/2010, bem como que não haja incidência da multa prevista no contrato, até nova decisão judicial em contrário.