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Justiça absolve mecânico acusado de furto em igreja evangélica

Justiça absolve mecânico acusado de furto em igreja evangélica


Em decisão proferida nesta segunda-feira (28/07), a 2ª Vara Criminal de Mossoró absolveu o réu Romerito dos Santos Fonseca da acusação de furto qualificado (art. 155, §4º, I e II, do Código Penal), em processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que alegava a subtração de equipamentos da Igreja Assembleia de Deus no bairro Vingt Rosado.

A sentença, assinada pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, reconheceu a fragilidade das provas quanto à autoria do delito e aplicou o princípio constitucional do in dubio pro reo. O réu foi defendido pelos advogados Dr. Edson Lobão, Dr Edson Junior e Dr. Nilson, que atuaram com firmeza e precisão técnica, conduzindo uma defesa pautada na legalidade e no respeito ao devido processo legal.

O CASO

Segundo a denúncia, Romerito teria invadido a igreja durante a madrugada de 25 de junho de 2024, escalando o telhado e furtando uma mesa de som, dois ventiladores, dois microfones sem fio e uma extensão elétrica. A acusação se baseou principalmente em imagens de câmeras de segurança e na presença de uma pulseira dourada encontrada no local.

Porém, conforme reconhecido na sentença, não houve qualquer imagem que comprovasse Romerito carregando os bens subtraídos, tampouco testemunhas que o flagrassem praticando o furto. O próprio representante da igreja confirmou em juízo que autorizou o réu, seu vizinho, a utilizar a energia da igreja, o que explicaria sua presença no local.

A DEFESA

A defesa técnica dos advogados Dr. Edson Lobão, Dr Edson Junior e Dr. Nilson Barros destacou:

“Não há nos autos qualquer prova direta da autoria. A presença do acusado na igreja estava autorizada pelo próprio pastor, e o acesso se dava por área externa. Nenhuma testemunha presenciou qualquer ato de subtração.”

A atuação da defesa foi estratégica ao questionar a autenticidade das imagens, requerer perícia nos vídeos e sustentar que o Ministério Público não apresentou provas consistentes sobre a autoria do crime.

⚖ A SENTENÇA

Em sua fundamentação, a magistrada apontou:

“As imagens de videomonitoramento apenas indicam a presença do acusado no local, não havendo registro de conduta compatível com a subtração dos objetos. [...] A negativa do réu mostrou-se coerente e harmônica com os demais elementos de prova.”

A juíza julgou improcedente a ação penal com base no art. 386, inciso VII, do CPP – ausência de prova suficiente para condenação, e determinou ainda a destruição da pulseira dourada, uma vez que não foi provada sua propriedade.

CONCLUSÃO

A sentença representa uma vitória do direito à ampla defesa e da presunção de inocência, reafirmando que ninguém pode ser condenado com base em suposições.

Com a decisão, os advogados Dr. Edson Lobão, Dr Edson Junior e Dr. Nilson Barros consolidam mais um êxito no exercício da advocacia criminal, demonstrando firme compromisso com a justiça e os direitos fundamentais do cidadão.

? Fonte:
[Sentença nº 0816995-94.2024.8.20.5106 – 2ª Vara Criminal de Mossoró/RN – Publicada em 28/07/2025]
? Link do TJRN (disponibilizável por meio de consulta pública no PJe): https://pje.tjrn.jus.br