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Juíza nega pedido de lockdown em Mossoró

Juíza nega pedido de lockdown em Mossoró

A juíza Kátia Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do RN (Sindsaúde) não é parte legítima para promover a Ação Civil Pública na qual requereu liminar para a decretação de quarentena total (lockdown) no município de Mossoró, como medida de distanciamento social contra a disseminação do vírus causador da Covid-19.

Assim, a magistrada decidiu pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

A juíza acolheu a alegação do Estado e Município de que o Sindicato seria parte ilegítima para promover a ação, uma vez que cabe aos sindicatos somente a defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias que efetivamente representam, conforme a jurisprudência brasileira.

Na ação, o Sindsaúde defendeu que o lockdown é a única medida eficaz para desacelerar o contágio e evitar o colapso do sistema de saúde, além de efetivar direito à vida e o direito a saúde da população de forma geral.

Alegou que as medidas de enfrentamento ao coronavírus, que estão sendo adotadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró, entes públicos demandados na ação, demonstram-se totalmente insuficientes e destaca que a saúde pública potiguar está incapacitada de atender às necessidades da população acometida pela doença.

Via: Justiça Potiguar