A Justiça estadual condenou o senador Rogério Marinho (PSDB) à perda do mandato em uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador e presidente da Casa. A decisão inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. O juiz responsável pela sentença afirmou que o esquema consistia na inclusão de pessoas que não exerciam atividade pública na folha de pagamento da Câmara, enriquecendo ilicitamente às custas do erário.
Além de Rogério Marinho, outros políticos também foram condenados no mesmo processo, incluindo o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e os ex-vereadores Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Dois ex-vereadores foram absolvidos e um réu faleceu antes do desenrolar da ação.
A investigação foi iniciada a partir da "Operação Impacto" de 2007, que visava apurar a compra de votos durante as discussões sobre o Plano Diretor da cidade. Durante as buscas na Câmara Municipal, foram encontradas listas de supostos servidores fantasmas, com aproximadamente 900 nomes e indicações atribuídas a "padrinhos". Depoimentos e análises da folha de pagamento revelaram que muitas dessas pessoas não tinham vínculo de trabalho efetivo com a Câmara, caracterizando desvio de verbas públicas.
Confira nota de defesa do Senador:
O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado.
Por essa razão, descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
O Senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Assessoria Jurídica de Rogério Marinho