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Humilhados e traídos pela governadora, professores da Rede Estadual decidem encerrar greve

Humilhados e traídos pela governadora, professores da Rede Estadual decidem encerrar greve


Em Assembleia acalorada dos trabalhadores em Educação da Rede Estadual, com a categoria se mostrando dividida entre aqueles favoráveis e aqueles contrários à continuidade da greve, a maioria dos presentes, totalizando 272 votos, optou pela suspensão do movimento paredista.

A deliberação pela finalização da greve ocorreu na manhã de 12/04, em Assembleia realizada no Clube Albatroz e coordenada pelo SINTE/RN. Os votos favoráveis à manutenção do movimento foram em número de 181 e as abstenções foram 10.

Para o coordenador geral do SINTE/RN, professor Bruno Vital, a decisão da categoria foi a mais sensata para o momento, tendo em vista a baixa adesão dos professores e as reiteradas propostas do governo que já havia sinalizado não haver abertura para proposição diferente. Contudo, Bruno reforça que a finalização da greve não traz o sentimento de derrota e destaca que houve ganhos importantes, como o avanço nos projetos de Lei do Porte das Escolas, das Escolas em Tempo Integral, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Funcionários e a realização do Concurso Público.

A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, ressalta que o fim da greve não significa o término da luta pela aplicação do Piso Salarial do Magistério 2023, no índice de 14,95%. Nesse sentido, a direção do Sindicato vai enviar ofício ao governo comunicando da decisão da Assembleia e informando que aceita os termos da última proposta do Estado para quitação do Piso. Essa proposta prevê:

• Aplicação de 14,95% em abril (em folha suplementar) para os professores que ganham abaixo do Piso, retroativo a janeiro;
• Aplicação de 7,21% em maio para todos que já recebem acima do Piso (ativos, aposentados e pensionistas com paridade);
• Aplicação de 3,69% em novembro; (ativos, aposentados e pensionistas com paridade);
• Aplicação de 3,49% em dezembro (ativos, aposentados e pensionistas com paridade); e
• Retroativo quitado em 8 parcelas, entre maio e dezembro de 2024, contemplando ativos, aposentados e pensionistas com paridade