Uma portaria normativa publicada no dia 03 de agosto no Diário Oficial do Estado, define a política de comunicação social da Polícia Civil do Rio Grande do Norte com os órgãos de imprensa.
Na portaria, foi publicado um "manual" onde estabelece diretrizes e adota uma série rígida de medidas, normas de conduta e de relacionamento dos agentes e delegados da Polícia Civil com órgãos e profissionais de imprensa.
Os jornalistas e repórteres reagiram contra a medida e afirmam que a portaria é, na verdade, uma forma de censura.
Para os repórteres que cobrem o setor policial, por exemplo, a portaria vai contra a liberdade de imprensa, prevista do artigo 220 da Constituição, pois visa restringir o acesso a informação.



