Últimas
Foi o 22 que salvou o Brasil: Martinelli decide, garante classificação e leva número às manchetes da Copa Mossoró Cidade Junina 2026 reúne público estimado de mais de 1,2 milhão de pessoas Coronel Hélio participa de reunião do Comitê Executivo do Acari Cidade da Moda e acompanha avanço das obras Prefeito de Angicos confirma apoio a Walter Alves durante evento que reuniu multidão Mossoró perde Herbert Mota, ex-vereador, advogado e músico, aos 64 anos Jorge do Rosário reúne lideranças de dez municípios e amplia articulação no RN Em Natal, segurança da primeira-dama agride deputada petista em evento de combate à violência contra a mulher Prefeita de Pau dos Ferros sofre acidente na BR-101 após carro colidir com vaca na pista

Fátima anuncia toque de recolher começando às 20h e no domingo durante todo dia

Fátima anuncia toque de recolher começando às 20h e no domingo durante todo dia

A Governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou que vai endurecer ainda mais o toque de recolher. A medida agora passa a valer das 20h às 6h da manhã de segunda à sábado. E aos domingos, o toque de recolher acontece durante todo o dia.

O novo decreto passa a valer a partir deste sábado (6). Durante esse período, só poderão funcionar serviços considerados essenciais como farmácias e supermercados.

Confira o decreto na íntegra:

1) Toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas entre 20h e 06h, durante a semana de segunda a sexta e aos domingos em tempo integral;

2) Suspensão de funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

3) Suspensão de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínio edilícios;

4) Suspensão de funcionamento do Centro de Convenções de Natal;

5) Suspensão de atividades recreativas em clubes sociais e esportivos;

6) Suspende a realização de atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares;

7) Suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior;

8) o funcionamento de academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins;

9) a venda para consumo em locais de acesso público de bebidas alcóolicas, como conveniências e similares, de segunda-feira a sexta-feira, após as 20h e até as 06h da manhã do dia seguinte;

10) a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante os finais de semana e feriados.

O que o decreto estadual recomenda aos municípios:

1) Suspensão do funcionamento entre 20h e 06h, de segunda a sexta, de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

2) Suspensão da venda e consumo de bebida alcóolica em locais públicos, de segunda a sexta, das 20h às 06h;

3) Suspensão, nos finais de semana, do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

4) Durante os finais de semana e feriados a proibição de venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências, restaurantes, bares e similares;

5) Suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino;

6) Nos finais de semana e feriados, impedir acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

7) Campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras, distanciamento social;

8) Reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais;

9) Disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, e proibir transporte de passageiros em pé ou sem máscara;

10) Medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos e serviços essenciais, como horários prioritários para pessoas idosas ou em grupo de risco, definição de horários de funcionamento para cada setor da economia, restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar;

11) Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às medidas de proibição de circulação de que trata o art. 2º desde Decreto.