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Estado tem 48h para se manifestar sobre pedido para se abster de repassar recursos ao Consórcio Nordeste

Estado tem 48h para se manifestar sobre pedido para se abster de repassar recursos ao Consórcio Nordeste

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a notificação do Estado do Rio Grande do Norte, através do procurador-geral e da governadora do Estado, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do pedido liminar formulado pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra em Ação Popular que trata de repasses financeiros ao Consórcio Nordeste. A decisão é desta sexta-feira (19).

Na ação, os parlamentares requerem que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de realizar qualquer repasse financeiro ao Consórcio Nordeste até que este regularize a publicidade de seus atos, na forma legal e faça o ressarcimento do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo Estado do Rio Grande do Norte como cota-parte na compra de 30 respiradores pulmonares mecânicos mencionada nos Contratos de Rateio 01/2020.

Caso esse primeiro pedido não seja aceito, requerem que o Estado só possa realizar repasse financeiro ao Consórcio Nordeste mediante prévia e expressa aprovação de requisição, devidamente instruída com informações detalhadas (finalidade, tipo de contratação e informações pertinentes), por parte da Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Na decisão judicial, do juiz Francisco Seráphico Nóbrega (em substituição legal na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal), é destacado que se os demandantes peticionarem informando a existência de indícios de repasse financeiro a ser realizado com objetivo de afastar eficácia de eventual decisão proferida no processo, o pedido liminar será apreciado independente da manifestação do ente público.