Por lei, a responsabilidade pela cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é do município, e não da concessionária de energia (Cosern). É o que confirma o texto da Lei Complementar nº 217/2024, que atualiza regras de arrecadação e define claramente que o papel da Neoenergia Cosern é apenas arrecadar o tributo e repassar integralmente aos cofres da Prefeitura de Mossoró.
De acordo com o documento, os ativos de iluminação pública (como lâmpadas, luminárias e relés) e a definição do valor da taxa são atribuições exclusivas do município. A lei determina que a concessionária somente lança o valor na fatura e faz o repasse obrigatório, sem poder definir aumentos, reajustes ou alterações na cobrança.
O Artigo 208-A reforça que a concessionária é responsável apenas pelo recolhimento, e não pela criação, definição de valores ou políticas de cobrança da CIP. O texto ainda obriga que todo o valor arrecadado vá direto para o Tesouro Municipal, sem margem para a empresa aplicar ajustes ou mudanças por conta própria.
Qualquer modificação no valor da taxa de iluminação pública decorre de ato municipal, seja lei aprovada pela Câmara ou decreto. Embora a Cosern execute tecnicamente a cobrança, a competência legal e a decisão sobre o valor são sempre da Prefeitura.