No dia 5 de julho, os servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte iniciaram uma greve em busca de melhorias salariais e condições de trabalho. No entanto, a paralisação enfrentou uma reviravolta após o desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do estado, considerar a greve ilegal e ordenar o retorno imediato dos servidores às suas funções.
O movimento grevista, liderado pelo sindicato que representa os servidores da autarquia estadual, tem como principais reivindicações a reposição de perdas salariais acumuladas ao longo dos anos, a realização de um concurso público para preenchimento de vagas e a implementação de um programa de incentivo à qualificação e auxílio alimentação.
Contudo, o desembargador entendeu que a greve foi deflagrada sem a observância dos requisitos legais necessários para sua realização, o que levou à decisão de considerá-la ilegal. Em resposta a essa determinação, o Detran anunciou, no dia 7 de julho, que iria acionar a Justiça contra a paralisação dos servidores, buscando o cumprimento da ordem do magistrado.
Além da retomada imediata das atividades, o desembargador também estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, uma medida que visa pressionar os servidores a encerrarem a greve e retornarem ao trabalho o mais rápido possível.