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Deputados aprovam Reforma da Previdência estadual e PEC é promulgada

Deputados aprovam Reforma da Previdência estadual e PEC é promulgada

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (29/09), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2020 que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Em votação híbrida, 21 deputados votaram a favor da proposta, 2 contra e 1 abstenção foi registrada. Os votos contrários foram dos deputados Kelps Lima (SOLIDARIEDADE) e Coronel Azevedo (PSC).

Seis emendas que alteram o projeto inicial apresentado pelo Governo do Estado foram aprovadas a unanimidade. A reforma tramita na Assembleia Legislativa desde fevereiro de 2020, quando o Governo enviou o texto original. Desde então, diversas modificações foram feitas pelos deputados, todas elas em acordo com a equipe econômica do Governo do Estado.

Entre os principais pontos acordados estão o aumento da faixa de isenção, que originalmente era de R$ 2.500,00 e passou para R$ 3.500,00 e também a nova faixa de contribuição, além de outras emendas consensuais, notadamente a que diz respeito à aposentadoria especial dos professores. Governo e oposição concordaram na redução da idade mínima, que no caso das mulheres, caiu de 55 anos para 53 anos e no caso dos professores, de 60 anos para 58 anos.

Entre os servidores ativos, as alíquotas variam em cinco faixas, de 11% a 18% e entre os aposentados, estão isentos os que recebem até R$ 3.500,00, outro ponto considerado como avanço, pois a proposta original só isentava os aposentados que recebessem até R$ 2.500,00. Antes de ir a plenário, a matéria contou também com debates dos sindicatos das categorias.

A aprovação ocorreu um dia antes do prazo para que a governadora Fátima Bezerra sancione a emenda e o Estado se adeque às novas regras do regime geral. Uma sessão solene foi realizada logo após a votação para promulgação da PEC 2/2020. O ato de promulgação torna efetiva a reforma da previdência. A PEC passa a ser Emenda Constitucional, que passa a valer com a publicação no Diário Oficial do Estado.