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Coronavírus: Governo do RN adota medidas mais restritivas

Coronavírus: Governo do RN adota medidas mais restritivas

As ações governamentais para controle da propagação do coronavírus (sars-cov-2) limitam cada vez mais o acesso de pessoas em locais de grande circulação. Nessa quarta-feira (25), será publicado no Diário Oficial o decreto de número 29.556, editado pelo Governo do RN, com novas determinações de caráter temporário visando garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.

O atual documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.

Porém, as empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio. No caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.

O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02 de abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações nele contidas. Mas no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.

O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.