Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma liminar que muda dramaticamente as regras para “impeachment” de ministros da Corte: a partir de agora, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá pedir o afastamento de um ministro — e, para o processo seguir, será necessário aprovação por dois terços do Senado.
Isso não está na Constituição. A Carta Magna, em seu artigo 52, prevê que o Senado julga ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade.
E a antiga lei do impeachment, de 1950, permitia que qualquer cidadão apresentasse denúncia contra magistrados da Corte.
Com essa canetada, o que se viu foi uma auto-blindagem institucional, onde a Corte agora exige que toda acusação passe pela PGR, isto é, pela instância que age corporativamente, e impõe quórum elevado, dificultando drasticamente qualquer iniciativa de responsabilização.
A independência judicial é essencial, ninguém discute isso. Mas autonomia não pode virar imunidade absoluta. Quando a corte, com uma canetada, redefine regras de responsabilização, ela mesmo se coloca acima da lei.
A medida fragiliza o controle externo e político sobre o Judiciário, justamente um dos pilares da República. Deputados, cidadãos e entidades perdem a possibilidade de representar irregularidades, corrupção, excessos ou crimes de responsabilidade que envolvam ministros.
Esse precedente abre margem para abusos, e consolida uma lista VIP de privilégios: só magistrados, por meio de foro próprio, podem julgar outros magistrados, sem chance real de fiscalização popular.