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Câmara de Mossoró veda nomeação de agressores de mulher em cargos comissionados

Câmara de Mossoró veda nomeação de agressores de mulher em cargos comissionados

Pessoas condenadas com base nas leis federais 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) ficarão impedidas de assumir cargos comissionados na administração direta e indireta da Prefeitura de Mossoró. É o que estabelece o Projeto de Lei 43/2021, de autoria do vereador Cabo Tony Fernandes (Solidariedade), aprovado no plenário da Câmara Municipal de Mossoró, nesta terça-feira (7).

Conforme o projeto, o início da vedação terá como marco o trânsito em julgado da decisão condenatória, até o comprovado cumprimento da pena. Como foi aprovado com emenda (correção de técnica legislativa), o projeto precisará retornar ao plenário, para leitura da redação final, antes do envio ao Executivo para sanção ou veto.

“A intenção do projeto é dar maior alcance às normas que pretendem inibir atos de agressão contra a mulher. A aprovação da proposta trará consequências positivas, na medida em que será mais um elemento a impedir atos criminosos de violência de gênero no município de Mossoró”, avalia o vereador Cabo Tony Fernandes.