Mossoró dispõe de mais duas leis municipais em prol da causa animal. A Câmara Municipal promulgou a Lei 3.768/2020, que institui pagamento de multa aos atos de crueldade contra animais, e a Lei 3.769/2020, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Proteção Animal.
As leis são de autoria do vereador Genilson Alves (PMN) e foram publicadas no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 5.
A Lei 3.768/2020 estabelece que ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos contra animal acarretará a aplicação de multa de R$ 190,00, por animal.
A multa dobrará de valor em casos específicos, como no caso de abandono de animais doentes, feridos, idosos ou debilitados; atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médica veterinária, entre outras situações (veja a lei completa no link abaixo).
A lei autoriza o Poder Público a reverter os valores recolhidos com multas em programas e ações municipais de controle, proteção e bem estar animal.


