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Câmara de Mossoró promulga leis em defesa da causa animal

Câmara de Mossoró promulga leis em defesa da causa animal

Mossoró dispõe de mais duas leis municipais em prol da causa animal. A Câmara Municipal promulgou a Lei 3.768/2020, que institui pagamento de multa aos atos de crueldade contra animais, e a Lei 3.769/2020, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Municipal de Proteção Animal.

As leis são de autoria do vereador Genilson Alves (PMN) e foram publicadas no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 5.

A Lei 3.768/2020 estabelece que ação ou omissão que implique em abandono ou maus-tratos contra animal acarretará a aplicação de multa de R$ 190,00, por animal.

A multa dobrará de valor em casos específicos, como no caso de abandono de animais doentes, feridos, idosos ou debilitados; atropelamento do animal, seguido de fuga do condutor do veículo sem prestar a devida assistência médica veterinária, entre outras situações (veja a lei completa no link abaixo).

A lei autoriza o Poder Público a reverter os valores recolhidos com multas em programas e ações municipais de controle, proteção e bem estar animal.