Nesta sexta-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, nas Eleições de 2018.
Com a decisão, os votos conferidos a Kerinho no pleito foram tornados nulos e foi determinado o recálculo do quociente eleitoral para o cargo de deputado federal.
O relator do processo, juiz Ricardo Tinoco, foi acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pelo Juiz Federal Carlos Wagner para formar maioria pelo indeferimento. Foram vencidos os juízes eleitorais Adriana Magalhães e Fernando Jales. O juiz Geraldo Mota declarou impedimento no processo.
A maioria entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos.
Com a decisão, o deputado Beto Rosado (PP) pode perder a vaga para Fernando Mineiro (PT). Os advogados de Beto vão recorrer com embargos de declaração.