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Agressor de mulher será obrigado a ressarcir custos do SUS

Agressor de mulher será obrigado a ressarcir custos do SUS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17) lei que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados, prevendo "que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar", de acordo com o que descreveu a Agência Câmara.

O dinheiro, previa o projeto, deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. "Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor", informou a Câmara na oportunidade da aprovação do projeto.

Outro projeto sancionado pelo presidente estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta ou indireta. A lei prevê que a mãe deverá indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. Ela poderá amamentar o filho por 30 minutos a cada duas horas.

Via: Gazeta do Povo