A polêmica da semana, nas redes sociais, foi a atuação de agentes de trânsito do município dentro de estacionamento público em área privada, no caso o estacionamento de um supermercado no Bairro Nova Betânia. Para o entendimento de algumas pessoas, a prática é abusiva e ilegal. Diante das informações desencontradas, haja vista que um defende isso e outro aquilo, o BLOG consultou páginas especializadas no assunto para responder os questionamentos.
Segundo foi repassado, em relação a esse tipo de fiscalização, é permitido, pois a Lei que ampara o idoso e o deficiente permite que esse tipo de fiscalização aconteça para garantir a acessibilidade às pessoas portadoras com Deficiência e aos idosos, desde que o estabelecimento cumpra com a sinalização de acordo com o CTB.
Logo, o órgão de fiscalização de trânsito, da respectiva jurisdição, tem competência para aplicar o poder de polícia no estacionamento privado de uso coletivo – aberto ao público em geral – para fiscalizar a aplicação das leis federais n.º 10.098 de 2000 e 10.741 de 2003 e as respectivas Resoluções CONTRAN nºs 303 e 304, ambos de 2008, uma vez que tal local se caracteriza como via de trânsito de veículo e estacionamento durante o horário de funcionamento, estando sujeito o infrator, a ser fiscalizado e a receber a penalidade prevista no inciso XVII do artigo 181 do CTB.”
O próprio condutor poderá remover o veículo do local, mas, caso se recuse, o agente da autoridade de trânsito pode, depois de autuar o teimoso, chamar o guincho. Então se um agente de trânsito estiver autuando veículos irregulares em um estacionamento privado, não há nada de errado.