A Justiça Potiguar concedeu liminar, nesta sexta-feira (21), garantindo que a uma médica residente possa concluir antecipadamente o Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia da UERN e, assim, tomar posse no cargo de Médica Ginecologista e Obstetra da SESAP/RN, para o qual foi aprovada no concurso público de 2025.
A medida foi obtida pelo advogado George Filgueira, responsável pelo mandado de segurança que demonstrou que a candidata já havia cumprido 91,66% da carga horária total da residência, conforme declaração oficial juntada aos autos.
Risco de eliminação automática do certame
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró destacou que o edital do concurso exige a apresentação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no ato da posse, documento que somente é emitido após a expedição do certificado de conclusão da residência médica. A médica, mesmo plenamente apta, ficaria impossibilitada de assumir o cargo por uma formalidade temporal, correndo risco concreto de eliminação automática.
Importância do caso
A liminar reforça a compreensão de que formalidades administrativas não podem impedir o exercício de um direito conquistado em concurso público quando já comprovado o adimplemento substancial da formação, especialmente em áreas sensíveis como a obstetrícia.
Embora o mérito do mandado de segurança ainda seja apreciado, a decisão garante que a candidata não será prejudicada por entraves burocráticos e que poderá exercer o cargo público para o qual foi legitimamente convocada.